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Cancelamento: O contrato de seguro só pode ser cancelado se houver concordância de ambas as partes do contrato. O pedido de cancelamento pode partir do segurado ou do segurador. Em face de dispositivo legal incluído nas apólices de seguro, o cancelamento da apólice poderá ocorrer em função da falta de pagamento de prêmio (verificar legislação SUSEP). anulação do contrato ou pelo pagamento de indenização pela perda total do bem segurado.
Capital Segurado: Termo utilizado pelo segurador pra definir o valor do seguro no Seguro de Vida e Acidentes Pessoais.
Carência: Período durante o qual a sociedade está isenta de qualquer responsabilidade indenizatória, pela morte do segurado.
Carregamento do Prêmio: Sobrecarga adicionada ao prêmio puro para cobertura dos gastos de aquisição dos negócios, despesas de gestão da sociedade e remuneração do capital empregado.
Certificado de Seguro: Nos seguros em grupo, é o documento expedido pela sociedade seguradora provando a existência do seguro para cada indivíduo componente do grupo segurado.
Cláusula: Disposição particular. Parte de um todo que é o contrato.
Cláusula Adicional: Cláusula suplementar, adicionada ao contrato, estabelecendo condições suplementares.
Comissão: Modo de pagamento empregado pelas sociedades seguradoras para remunerar o trabalho dos corretores de seguros.
Comissão de Resseguro: Percentagem que o ressegurador paga ao segurador, pela cessão, total ou parcial, do seguro.
Contrato de Resseguro: Documento onde se estabelecem as obrigações recíprocas da cedente e do ressegurador relativas ao negócio ressegurado. Também é conhecido como tratado.
Corretor de Seguros: Termo que define pessoa física devidamente credenciada por meio de curso e exame de habilitação profissional, autorizada pelos órgãos competentes a promover a intermediação de contrato de seguros e sua administração.
Cosseguro: Divisão de um risco segurado entre vários seguradores, ficando cada um deles responsável direto por uma quota-parte determinada do valor total do seguro.