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Dano: Prejuízo sofrido pelo segurado e indenizável de acordo com as condições da apólice.
Denúncia: Base de processo administrativo para verificação de infrações cometidas pelas sociedades de seguros.
Depreciação: Diz-se que há depreciação quando um bem, móvel ou imóvel, sofre redução em seu valor.
Dolo: É uma falta intencional para ilidir uma obrigação.
Dupla Indenização: Cláusula adicional ao contrato de seguro de vida estipulando o pagamento de mais 100% do capital segurado, se a morte do segurado ocorrer em conseqüência de um acidente coberto pela apólice.